“Alguém
que foge de mim por certo já se perdeu”. (Alceu Valença e Rubem Valença Filho).
O Brasil se orgulha da diversidade
cultural que possui. A mesma é atribuída ao período colonial composta pela
quantidade de povos que influenciaram na formação da população. Seguindo o
caminho da diversidade, encontramos a pluralidade partidária. Algo cada vez
mais presente no país. Infelizmente, existem siglas que se aplicam a Lei do Inquilinato.
Produzindo muitas vezes, rotatividade dos detentores de mandato em vários
partidos. Assiste verdade, que o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
engessou a farra da troca de partido sem critério (STF, MS 30.260/DF). Freando a banalização que até então era algo
praticado de maneira corriqueira e sem nenhum pudor na política nacional.
Tradicionalmente, a maioria do eleitor
brasileiro vota no candidato, independentemente do partido em que ele se
encontra filiado. Assim, o político pode disputar um mandato por um partido com
viés socialista, exercer o mandato filiado a um partido social-democrata e
quando tentar renovar o mandato disputar a reeleição por um partido liberal.
Afinal dizia cazuza: “ideologia, eu quero uma pra viver”. Mas se tratando das
questões partidárias, melhor dizer a seguinte frase: ideologia, eu quero uma
para permanecer no poder.
Caso um partido deseje expulsar algum
parlamentar, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é que em casos
assim, não se caracteriza a possibilidade de se perder o mandato, já que o partido
é que não quer o parlamentar como integrante dos seus quadros. A expulsão do
político de uma sigla fará com que naturalmente ocorra uma baixa no quadro
representativo. É fato notório que ao se filiar a algum partido político, o
filiado deve procurar amoldar-se ao regimento do mesmo. Vale lembrar em que há
casos onde o partido é quem destoa do seu conteúdo programático, fazendo com
que muitos entendam que o político estaria livre para desfiliar-se sem sofrer
penalidades.
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