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Mostrando postagens de julho, 2022

RANÇO HISTÓRICO

       Em uma eleição onde muitos acreditavam ser impossível o Partido da Frente Liberal não continuar administrando o Recife, o Partido dos Trabalhadores foi o vitorioso. Aquele resultado, fez o prefeito à época João Paulo ser reeleito e indiretamente contribuir para o retorno da Frente Populista ao Palácio do Campo das Princesas. Acontece que, a forma como foi conduzida o quadro sucessório do prefeito petista, algumas tendências do partido, olharam de maneira atravessada.      Depois de muita briga interna, algo normal no PT, rifou o prefeito e apresentou outro nome, acreditando que seria vitorioso. Mas, o Partido Socialista Brasileiro, rompeu com o PT e apresentou candidatura própria e exitosa. A partir dali as rusgas entre os dois partidos foram se tornando intensas, embora o líder mor do PSB com sua capacidade de articulação, conseguia manter certa cordialidade entre as partes, unindo-se ao PT nas eleições de 2010.   O falecimento...

INDIFERENÇA PARTIDÁRIA

  O jurista Hans Kelsen definiu os partidos políticos da seguinte maneira: “Formações que agrupam os homens da mesma opinião para assegurar-lhes uma influência verdadeira na gestão dos assuntos políticos e públicos”. Apesar dos partidos políticos exerceram papel importante na história política, principalmente em países democráticos, no Brasil, há um descrédito oriundo do eleitor. Em tese, os cidadãos não se sentem representados e a diversidade de siglas faz com que o povo enxergue os partidos como um balcão de negócios, onde o lucro é garantido.      Recentemente, uma pesquisa realizada pelo Instituto da Democracia apontou que 92% dos entrevistados não integram nenhuma agremiação política partidária. Entretanto, 44% participam de algum grupo religioso, mas 56% não querem nenhum tipo de aproximação com alguma entidade do campo da fé. Ao permanecer o cenário, faz corroborar com entendimento da fragilidade da nossa democracia, pois ainda que os partidos políticos...

FAKE NEWES DA FAKE NEWES

  FAKE NEWES DA FAKE NEWES        O art. 2º do Código Penal Brasileiro diz o seguinte: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”. Caso ocorra o que diz o artigo, estaremos diante de um abolitio criminis . O mesmo ocorre, quando uma lei que define certo fato como crime seja revogada por outra, fruto do desejo da sociedade em não mais querer punir aquele tipo de conduta. Assim, desaparece do ordenamento penal pátrio aquela figura do crime. Apenas lembrando, que essa lei posterior beneficia todo aquele que houver praticado o fato anterior ao que era considerado como crime.      Certamente, existirá pessoas sendo processadas, algumas cumprindo penas, quando entrar em vigor a lei nova que aboliu o crime. Amparada no princípio da retroatividade, a mesma retroagirá para beneficiar o agente causador do delito. Devendo o fa...

SADISMO PÚBLICO

       Não é de hoje que o Brasil é visto como um país rico, mas perverso para com o seu povo. Acredita-se que as atitudes adotadas por parte dos governantes, visam muito mais um projeto de poder do que um projeto de nação. Para tanto, basta apenas observar os caminhos percorridos ao longo da nossa história, em que as benesses do poder público encontram-se voltadas aos amigos do rei e aos demais as migalhas que caem da mesa palaciana. Acontece que em ano eleitoral, muita coisa muda. Entre as mudanças, é nítida a presença da chamada classe política nos grotões do país. Algo que infelizmente, não é corriqueiro entre os chamados representantes do povo.      Sabendo de que os candidatos aparecem geralmente para pedir voto, o eleitor em contrapartida, procura obter vantagem na vigência do calendário eleitoral. Durante o hiato causado entre uma eleição e outra, o cidadão vive praticamente abandonado. Momento em que nem mesmo o assistencialismo é ...