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Mostrando postagens de março, 2018

FARMACOLOGIA CONSTITUCIONAL

Em um país que se diz democrático direito, existem os chamados remédios constitucionais, que visam proteger e tutelar direitos dos cidadãos. Entre os remédios, o de maior amplitude é o habeas corpus.       A expressão habeas corpus, literalmente significa “tome o corpo”. Assim, o paciente (expressão atribuída a quem o habeas corpus visa proteger ou tutelar direitos) se apresenta ao juiz para ser julgado. O objetivo do habeas corpus é proteger ou tutelar a liberdade física. É assim que recepciona a atual Constituição Federal em seu Art. 5º, LXVIII. Com relação ao seu papel, dizia Pontes de Miranda: “Só os sofismas desabusados, a trica e o subjetivismo impenitente podem ver nas expressões liberdade pessoal, protegida pelo habeas corpus, outro significado mais amplo que o de liberdade física”.      Com o fim do Brasil Império, os republicanos ainda antes da Constituição de 1891, elaboraram o Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, que a...

AMPLIANDO O HORIZONTE

      A priori, a saudação feita ao presidente da mesa, se estende aos demais componentes e ao mesmo tempo, nossos agradecimentos pela homenagem que partiu dos formandos e a gratidão por ter o privilégio de ser o orador responsável pelo término da solenidade.      Vivemos uma fase turva em nossa sociedade, a crise dos valores tornou-se o estigma da sociedade vigente. Somos seres históricos, como disse Hegel e Marx embora de maneira diferente.      Sempre que alguém é homenageado, paira a seguinte indagação: o que levou a escolha da honraria? O momento não é de questionamento, mas de alegria.      Quando Leonardo Da Vinci pintou o quadro Natureza, ficou tão encantado com sua obra que resolveu chamar Michelangelo para juntos contemplarem. Ao deparar-se com o silêncio intrigante do amigo, Da Vinci resolveu questioná-lo com relação ao que estava vendo. Para sua surpresa, o comentário foi feito em Latim. Seu am...