Em um país que se diz democrático direito, existem os chamados remédios constitucionais, que visam proteger e tutelar direitos dos cidadãos. Entre os remédios, o de maior amplitude é o habeas corpus. A expressão habeas corpus, literalmente significa “tome o corpo”. Assim, o paciente (expressão atribuída a quem o habeas corpus visa proteger ou tutelar direitos) se apresenta ao juiz para ser julgado. O objetivo do habeas corpus é proteger ou tutelar a liberdade física. É assim que recepciona a atual Constituição Federal em seu Art. 5º, LXVIII. Com relação ao seu papel, dizia Pontes de Miranda: “Só os sofismas desabusados, a trica e o subjetivismo impenitente podem ver nas expressões liberdade pessoal, protegida pelo habeas corpus, outro significado mais amplo que o de liberdade física”. Com o fim do Brasil Império, os republicanos ainda antes da Constituição de 1891, elaboraram o Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, que a...