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Mostrando postagens de janeiro, 2017

REDUÇÃO INFRATORA

      Sempre que ocorre algum tipo de delito em que existe a participação de um menor infrator, retoma com pujança o debate em torno da redução da maior idade penal. Acontece que grande parte das discursões com relação ao tema, estão embasadas em uma leitura imediatista, desconsiderando outros fatores. É comum dizer que se o menor pode votar, pode também responder penalmente, pois ele sabe muito bem o que faz. A priori, percebe-se uma nítida confusão entre informação e formação. O fato de alguém ser informado, não significa que o mesmo possui total formação psicológica.      Recentemente, o tema voltou aos noticiários por causa do governo da Argentina, onde a idade penal é a partir dos 16 anos, motivado por um homicídio praticado, em que um adolescente de 15 anos teve sua vida ceifada por intermédio de outro da mesma idade. Se a redução for à solução, quando ocorrer homicídios praticados por menores de 14 anos, novamente será discutido o problema da...