Muitos ficaram estarrecidos com a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal o Senhor Marco Aurélio Mello por ter concedido em caráter de liminar a liberdade ao ex-goleiro Bruno. Condenado a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por haver cometido os crimes descritos nos artigos 121, § 2º, I, II e IV e 148, § 1º, IV, além do 211, todos do Código Penal Brasileiro. Acontece que a prisão do acusado em caráter preventivo perdurava desde 2010. Assim sendo, a defesa do acusado entendeu que o seu encarceramento sem o julgamento definitivo, estava aviltando o princípio da razoabilidade. E a boa doutrina processual penal pátrio afirma que: “a lista de direitos fundamentais violados cresce na mesma proporção em que o processo penal se dilata indevidamente” (Aury Lopes Júnior). Ainda nos diz a doutrina: “há, pois, que se ter por base uma respeitabilidade mínima ao homem por parte do Estado e dos seus semelhantes, com a qual a dignida...