Há um adágio popular que no Brasil cadeia foi feita para quem é pobre e a justiça só funciona para os abastados. Se for verdade, uma recente decisão da ministra Carmen Lúcia (STF), pelo menos de maneira parcial, o dano histórico foi reparado. A decisão foi fruto da improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que se questionou as leis do município de Diadema (SP). Para o STF em nenhum momento o Município ultrajou o pacto federativo, quando decidiu garantir maior acesso ao poder judiciário. A referida ADPF, teve origem na Procuradoria Geral da República (PGR), contrária ao dispositivo da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, dispondo da estrutura e competências da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Lembrando que a maioria do Plenário, corroborou com o entendimento da ministra relatora. ...