A primeira Constituição do Brasil de 1824, ainda no período do Império, explicitamente em seu art. 5°, recepcionava o Catolicismo Romano como a religião oficial. Era tão inerente a relação entre Igreja e Estado que até os cemitérios eram administrados pela igreja. Com a chegada da República, a nova Carta Magna de 1891, espancou a oficialidade religiosa do Estado. Agora, o país não possuía religião oficial e os cemitérios passaram para administração municipal, pois assim regia o art. 72, parágrafo 7°. O tema ainda hoje serve para muitos embates. De um lado os que desejam que o Estado seja uma extensão do seu credo religioso, do outro, os que defendem o Estado laico. Porém, guardada as devidas proporções, não é difícil encontrarmos quem confunda laicidade com ateísmo. Durante o governo da Senhora Dilma Rousseff, um procurador federal, requereu a retirada das cédulas do Real à expressão “Deus Seja Louvado”, para tanto, usou como argumento a laicidad...