“Não
espere por uma crise para descobrir o que é importante em sua vida”. (Platão).
Certa vez, um aluno disse em sala de aula
ao professor que havia ficado feliz quando viu em um canal de TV a prisão de
uma pessoa. Depois da sua afirmativa, o mesmo procurou ouvir qual a opinião do
professor a respeito do caso, fazendo a seguinte pergunta: o senhor também
ficou feliz? Para surpresa dele, a resposta do professor foi que não via motivo
para ficar alegre com a prisão de quem quer que fosse. Pois entendia que quando
um ser humano é levado para o cárcere, deveria ser motivo de tristeza, pois o
quadro demonstra que o Estado não foi capaz de fazer com que ele se adequasse
ao convívio social.
Infelizmente, por mais que se tente
utilizar o método persuasivo, o mesmo, muitas vezes não consegue surtir o
efeito desejado. Daí, o Estado aplicar medidas que restringem a liberdade
humana, acreditando que alcançará seu objetivo. Na verdade, o Estado não deve
tolher a liberdade de alguém mediante casos remotos, ou hipotéticos. Dizia
Roberto Lyra que, “a prisão atinge a
família, separa marido e mulher, pais e filhos, desfalca núcleos de trabalhos,
de amizade, de solidariedade”.
Em um Estado Democrático de Direito,
enclausurar o indivíduo é exceção e não regra. Ao inverter essa máxima,
estaremos colocando em prática o que existe de mais atrasado na esfera do
Direito Penal. Certo afirmou Evandro Lins e Silva ao dizer que “estava convencido que a prisão não é o melhor lugar para o homem”. Vale
salientar, que em nenhum momento o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal
estava fazendo apologia à impunidade. Pelo contrário, o mesmo conseguia ter uma
visão holística do que é o ser humano com suas idiossincrasias e assim perceber
que apoiar o arbítrio é um ato pequinês. Além do mais, o mestre Evandro Lins e
Silva procurou viver intensamente sua atividade no mundo jurídico e para tanto,
preferiu caminhar ao lado daqueles que conhecem e sentem a dor, não se
limitando a passar parte do tempo sentado em uma cadeira dentro de um
escritório. Assim, aprendeu que defender o encarceramento de alguém simplesmente
por elucubrações, ou antipatia, pode ser tudo, menos justiça.
Comentários
Postar um comentário