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JUSTIÇA IMPERIAL


A vitória do rei D. Afonso IV, em 1340, na famosa batalha do Rio Salado, quando definitivamente os mouros foram expulsos, levou para Portugal modificações significativas e no âmbito jurídico não foi diferente. A prática da vingança pela esfera privada era vista em casos de ofensas graves, homicídio e quando ocorria no ambiente militar, era repassado aos herdeiros. A lei era chamada de revindicta. Na verdade, a lei se resumia na vontade do rei, onde desde D. Afonso III, se quer havia convocação das cortes superiores para sua promulgação. Além de existir as resoluções régias, em que o soberano procurava atender aos pedidos do povo, nas cortes.
  Com o fim do reinado de D. Afonso IV, assume D. Pedro I, também conhecido como o justiceiro. Tinha uma personalidade marcante, daí o apelido . Como exemplo de sua conduta, encontramos a brutalidade com qual morreram os assassinos de Inês de Castro que Camões procurou imortalizar. Apesar da forma de suas práticas brutais, D. Pedro I costumava andar pelo território, com o propósito de ouvir as lamentações do povo. Não apenas ouvia, como procurava apurá-las.
  As punições aplicadas pelo “o justiceiro” era para todos. Dos fidalgos ao mais pobres. Bem diferente das Ordenações, onde apenas os fidalgos eram privilegiados. Na verdade, antes da Revolução Francesa, D. Pedro I já aplicava o princípio da isonomia.
  Documentos históricos registram o carinho nutrido pelo povo para com D. Pedro I. Certamente, a admiração era oriunda das decisões que tomava, visando impedir privilégios dos abastados que levassem tripudiar dos pobres. Porém, tudo isso não elimina os atos de crueldade ordenados pelo rei.




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