Há um adágio popular que no Brasil cadeia
foi feita para quem é pobre e a justiça só funciona para os abastados. Se for
verdade, uma recente decisão da ministra Carmen Lúcia (STF), pelo menos de
maneira parcial, o dano histórico foi reparado. A decisão foi fruto da improcedência da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que se
questionou as leis do município de Diadema (SP). Para o STF em nenhum momento o
Município ultrajou o pacto federativo, quando decidiu garantir maior acesso ao
poder judiciário. A referida ADPF, teve origem na Procuradoria Geral da
República (PGR), contrária ao dispositivo da Lei municipal 735/1983, que criou
a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999,
dispondo da estrutura e competências da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos. Lembrando que a maioria do Plenário, corroborou com o entendimento
da ministra relatora.
Segundo a ministra relatora, em nenhum
momento o município criou uma defensoria pública. Mas, visou disponibilizar,
relevante serviço público jurídico à população de baixa renda. Facilitando e
ampliando assistência jurídica. Em seu voto, assim disse a eminente relatora: “precisamos de um sentimento constitucional
que possa aumentar a efetividade
constitucional dos direitos fundamentais”.
Fazendo lembrar o que disse o presidente da última Assembleia Nacional
Constituinte, o falecido deputado Ulisses Guimarães de que temos uma
“Constituição Cidadã”. Portanto, havendo alguma dúvida, deverá predominar o
princípio teleológico para sua interpretação, principalmente tratando-se de
questões elencadas pelos direitos fundamentais.
Olinda, 27 de janeiro de 2022.
Hely Ferreira é cientista político e
desenvolve atualmente pesquisa para Ivy Enber Christian University.
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