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CUIDANDO DAS PESSOAS

 

 

 

     Nossa Carta Magna em vigor foi chamada pelo a época presidente da assembleia Nacional Constituinte, o impávido Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã.” Sua afirmativa, certamente, ficará para sempre registrada nos anais da história do país. Porém, pária alguns questionamentos com relação à afirmativa do constituinte. A princípio, precisamos entender qual o papel do povo na Constituição. O Art. 1º, parágrafo único diz, o seguinte: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” A partir daí, levanta-se outro questionamento, que é quem é o povo, que tem legitimidade, no termo constitucional e infraconstitucional.

     Vivemos em um país em que a exclusão social é algo gritante, em regra, nossa sociedade não tem como característica mobilizar-se para reivindicar direitos. Salvo, algumas exceções.

     Observando as propagandas dos candidatos nos meios de comunicação, os mesmos insistem em afirmar que tem como meta cuidar das pessoas. Ora, o poder público deve cuidar ou garantir a manutenção e expansão dos direitos do povo? O ato de cuidar é da família e não do Estado. Entretanto, para que a prole possa desempenhar suas responsabilidades, depende da atuação das políticas públicas do Estado.

     Ao escrever a obra A Luta pelo Direito, Ihering afirmou que “todas as grandes conquistas que a história do direito revela – a abolição da escravatura, a servidão pessoal, a liberdade de aquisição da propriedade imóvel, a liberdade de profissão e de culto, só foram conseguidas após lutas renhidas e contínuas, que duraram séculos.” Conclui-se que  os direitos individuais e coletivos não devem ser entendidos como um favor do Estado, mas uma luta constante do povo.

 

P.S.  Faleceu recentemente o jurista e cientista político Paulo Bonavides.

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