Nossa Carta Magna em vigor foi chamada
pelo a época presidente da assembleia Nacional Constituinte, o impávido Ulysses
Guimarães de “Constituição Cidadã.” Sua afirmativa, certamente, ficará para
sempre registrada nos anais da história do país. Porém, pária alguns
questionamentos com relação à afirmativa do constituinte. A princípio,
precisamos entender qual o papel do povo na Constituição. O Art. 1º, parágrafo
único diz, o seguinte: “Todo o poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.” A
partir daí, levanta-se outro questionamento, que é quem é o povo, que tem
legitimidade, no termo constitucional e infraconstitucional.
Vivemos em um país em que a exclusão
social é algo gritante, em regra, nossa sociedade não tem como característica
mobilizar-se para reivindicar direitos. Salvo, algumas exceções.
Observando as propagandas dos candidatos
nos meios de comunicação, os mesmos insistem em afirmar que tem como meta
cuidar das pessoas. Ora, o poder público deve cuidar ou garantir a manutenção e
expansão dos direitos do povo? O ato de cuidar é da família e não do Estado.
Entretanto, para que a prole possa desempenhar suas responsabilidades, depende
da atuação das políticas públicas do Estado.
Ao escrever a obra A Luta pelo Direito, Ihering afirmou que “todas as grandes conquistas que a história do direito revela – a
abolição da escravatura, a servidão pessoal, a liberdade de aquisição da
propriedade imóvel, a liberdade de profissão e de culto, só foram conseguidas
após lutas renhidas e contínuas, que
duraram séculos.” Conclui-se que os
direitos individuais e coletivos não devem ser entendidos como um favor do Estado,
mas uma luta constante do povo.
P.S. Faleceu recentemente o jurista e cientista
político Paulo Bonavides.
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