Antes mesmo da primeira Constituição Republicana brasileira
entrar em vigor, institui-se no Brasil a separação entre Igreja e Estado, em
clara demonstração que com os ares da República, não mais existiria religião
oficial, mas uma abertura e respeito para com todas as crenças. Com efeito, era
assim que pensavam os republicanos por aqui. Assim, procuraram extirpar o que
entenderam ser empecilho para o desenvolvimento de um país republicano.
No ano de 2025, a cantora Claudia Leitte,
que embora muitos pensem que seja baiana, mas nasceu na cidade de São Gonçalo,
no estado do Rio de Janeiro, foi denunciada pelo (MP – BA) alegando que ela
praticou intolerância religiosa e racismo por ter substituído a letra da canção
“Caranguejo” na parte em que se canta “Iemanjá” por “rei Yeshua” (Jesus). A
substituição ocorreu em alguns shows. O fato ensejou e acalorou um debate
público sobre o tema liberdade de expressão, e o respeito à fé das pessoas. Salvo
melhor juízo, não consigo enxergar ataque, incitação, menosprezo na atitude da
artista. Paira a seguinte dúvida: caso tivesse sido ao contrário, será que
haveria a mesma avidez para punir a artista? Será que o problema ocorre pelo
fato da troca ter sido pelo nome de Jesus?
Infelizmente, muitos esquecem ou se
comportam como se tivessem esquecidos, que a laicidade do Estado, se confunde
com a liberdade das pessoas expressarem suas crenças. Estado laico não é
sinônimo de ateísmo e, muito menos de protecionismo a qualquer religião, mas
garantir que se tenha liberdade de professar sua fé, sem que venha correr o
risco de se sentir sufocado, por quem se diz defensor da liberdade, mas só
quando garante a predominância dos seus ideais.
Hely Ferreira é filósofo e cientista político.
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