Entre os vários
movimentos que surgiram no intuito de analisar de maneira acendrada o texto da
lei, com certeza o de maior alcance foi a jurisprudência dos interesses. Seu
nascedouro se deu, como alternativa antagônica a jurisprudência dos conceitos.
Para a última, entende-se o direito como algo conceitual enquanto que a
primeira defende que o direito deve ser compreendido pelo campo sociológico.
Acontece que atualmente, há uma banalização da jurisprudência, sendo criada ao
gosto do freguês. Para tanto, basta olhar a enxurrada de livros publicados.
Dependendo da linha do autor, facilmente será encontrada jurisprudência da
vertente acusatória ou defensiva.
Assim como existe variedades de
jurisprudência, em ano eleitoral surge uma pluralidade de pesquisas eleitorais.
Olhando na perspectiva democrática a multiplicidade de institutos traz
oportunidade ao eleitor em manter-se atualizado no que tange ao desempenho dos
candidatos. Infelizmente, nem todas elas merecem credibilidade. Entretanto,
alguns procuram desqualificar às pesquisas, quando as mesmas não correspondem
ao resultado desejado. Sendo assim, preferem se iludir e iludir o eleitor,
afirmando que as pesquisas não merecem credibilidade. Acontece que se elas não
servem, por qual motivo os candidatos se sentem incomodados com as mesmas? O
fato é que desde 1982, que as pesquisas ganharam espaço significativo nas
eleições brasileiras e ao que parece, contra o desejo de alguns, continuará
guiando as principais candidaturas, principalmente as majoritárias. Nunca é
demasiado lembrar, que pesquisa de intenção de voto é antes de tudo, o retrato
do momento. Sendo possível o cenário sofrer alteração.
Olinda, 28 de abril de
2022.
Hely Ferreira é cientista
político.
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