“Não
basta conquistar a sabedoria, é preciso usá-la” (Cícero).
O falecido ex-deputado Ulysses Guimaraes
afirmou que nossa Carta Magna vigente era uma “Constituição Cidadã”. A
afirmativa encontra respaldo na amplitude com que trata os direitos individuais
e coletivos do cidadão. As garantias do indivíduo dizia Iheringue foram
conquistadas com muita luta. Encontramos a afirmativa em seu livro A Luta Pelo
Direito.
A atual Constituição, em seu art. 58 trata
com relação às chamadas Comissões. Sua existência não é algo recente. A
certidão de nascimento tem origem longínqua. Tanto é que, Prélot faz menção da
existência de uma Comissão de Redação datada de 1615. Para tanto, basta
conferir na obra Princípios de Direito Constitucional. No livro O Parlamento cujo
autor é Ivor Jenning, narra que na Inglaterra já existia no Parlamento as
Comissões. Assim, aos poucos as criações das mesmas tornaram-se algo inerente
ao Poder Legislativo.
Influenciado pelo modelo dos Estados
Unidos, nossa Carta Política de 1988, recepciona a CPI (Comissão Parlamentar de
Inquérito), possuindo poder investigativo. No âmbito Federal ela poderá nascer
na Câmara ou no Senado de maneira uníssona ou separada. Alguém já disse que
toda CPI tem um víeis político, onde sua criação às vezes é inoportuna, mas
necessária. Fazendo com que nunca se saiba como será o seu término. Além de
servir para investigar, muitas vezes serve de trampolim para saltos maiores
daqueles que estão como membros, já que os holofotes se tornam de maneira natural
voltados para os integrantes da Comissão, e para quem se comporta como pavão,
nada mais satisfatório do que ser membro de uma CPI. Se ao término de uma CPI
nada de relevante for encontrado nas apurações, pelo menos servirá para aqueles
que necessitam de visibilidade permanente.
P.S. Viva todas tribos
indígenas do Brasil.
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