Quando a
democracia surgiu entre os gregos, em especial na cidade de Atenas, embora seja
considerado um avanço para a época, havia muitas restrições para se participar.
Entre elas, estava o tolhimento da participação das mulheres.
Aqui no Brasil, embora os constituintes da
primeira constituição republicana tenham discutido a possibilidade da
participação feminina nas decisões políticas do país, impuseram duas condições
para sua inclusão na Carta Política: a primeira delas era independência financeira
e a segunda, era possuir curso superior. Ambas as condições, praticamente
impossíveis à época. Assim sendo, a proposta não avançou.
Em 24 de fevereiro de 1932, passou a
vigorar, no Brasil, o Código Eleitoral, instituindo oficialmente o voto feminino.
Para tanto, deveria ser alfabetizada e com mais de vinte e um anos de idade. Em
dias atuais, as que possuem dezesseis anos são lhes garantido o direito, sendo
mais da metade do eleitorado brasileiro. Não significando afirmar que os órgãos
públicos, em sua maioria, sejam administrados por elas. Lembrando que em cento
e três (136) anos de proclamação da República apenas uma mulher chegou à
presidência do país. Atualmente, no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar
Feminina é detentora de menos 20% das cadeiras, uma realidade bem distante da
média mundial. Em 2024, entre os cinco mil e
quinhentos e sessenta e nove (5.569) municípios, apenas setecentos e
setenta e três (733) elegeram uma mulher para ser prefeita. O fato é que, há
noventa e quatro anos (94), foi garantido o direito das mulheres poderem
escolher seus representantes, mas ainda falta muito, para que seus direitos
sejam respeitados.
Olinda, 28 de fevereiro de
2026.
Sem ódio e sem medo.
Hely Ferreira é cientista
político.
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