Sempre que ocorre
algum tipo de delito em que existe a participação de um menor infrator, retoma
com pujança o debate em torno da redução da maior idade penal. Acontece que
grande parte das discursões com relação ao tema, estão embasadas em uma leitura
imediatista, desconsiderando outros fatores. É comum dizer que se o menor pode
votar, pode também responder penalmente, pois ele sabe muito bem o que faz. A
priori, percebe-se uma nítida confusão entre informação e formação. O fato de
alguém ser informado, não significa que o mesmo possui total formação
psicológica.
Recentemente, o
tema voltou aos noticiários por causa do governo da Argentina, onde a idade penal
é a partir dos 16 anos, motivado por um homicídio praticado, em que um
adolescente de 15 anos teve sua vida ceifada por intermédio de outro da mesma
idade. Se a redução for à solução, quando ocorrer homicídios praticados por
menores de 14 anos, novamente será discutido o problema da maior idade penal.
De tanto reduzir, a maior idade penal se dará desde o feto.
Com relação à
redução no Brasil, é necessário se levantar alguns questionamentos. Se os
presídios e penitenciárias estão com superlotação, caso ocorra a redução da
maior idade penal, a população carcerária será bem maior. Ao invés de levantar
bandeira para reduzir, deveria se pensar em construir escolas e que as mesmas
tenham plenas condições de funcionamento. Mas como o tema educação em Pindorama
serve apenas de discurso para campanhas eleitorais, serve a máxima de Darcy
Ribeiro, “se não construíssem escolas, teriam de construir presídios”. Alguém
duvida que estamos vivendo assim?
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