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PODER LEGISLATIVO E SUAS RELAÇÕES



     Os autores contratualistas John Locke e Montesquieu em suas obras O Segundo Tratado Sobre o Governo e O Espírito das Leis, respectivamente, apresentam os primórdios das divisões dos poderes.
     A ideia de parlamento é anterior a criação do Estado organizado, ali por volta de 1400 a. C., entre o povo hebreu, já havia a prática das reuniões para decidir sobre o que deveria ser feito pelo bem do povo. Era presidido por Moisés e um Conselho de anciãos. Isso foi se aperfeiçoando até chegar o senado romano e nos moldes atuais sua origem está em 1215, na Inglaterra.
     Ao falarmos de poder legislativo no Brasil, a nossa primeira Constituição (1824), foi a que ficou mais tempo em vigor. Quando de sua revogação em 1889, era a segunda Constituição mais antiga sendo superada apenas pela a dos Estados Unidos. Em 65 anos de vigência, nossa lei maior sofreu apenas uma emenda. O número de representantes não era algo positivado na Constituição, mas fruto de uma Lei ordinária. A partir de 1891, o presidente da república, poderia vetar projetos oriundos do legislativo só de maneira total, seguindo o modelo dos Estados Unidos. Só em 1926 é que veto parcial foi implantado. O mandato do deputado era de três anos e o critério para compor à Casa era de 1 para cada 70.000 habitantes e o mandato dos senadores era de nove anos.
     Tratando do legislativo estadual, encontramos algumas dificuldades, dentre elas a relação com o Tribunal de Contas, onde alguns conselheiros são ex-deputados. Não que isso tire a sua imparcialidade, mas é que agindo assim, assemelha-se a um apêndice do poder legislador.
    Nos últimos tempos, a maneira impávida como tem se comportado o Ministério Público não rara às vezes, tem provocado neurastenia nas casas legislativas, onde as investigações e denúncias feitas pelo órgão envolvendo parlamentares provocam rusgas entre ambos. Porém, o que mais tem atrapalhado o bom relacionamento do poder legislativo com outras instituições, tem sido o desconhecimento de alguns legisladores do seu papel, fazendo com que, uma das competências do legislativo que é fiscalizar o executivo, seja visto apenas como um poder subordinado.
     O povo precisa entender quais as atribuições que competem ao poder legislativo e entender que não há hierarquias entre os poderes.

P. S. Este artigo é um resumo da palestra proferida no Mar Hotel para os novos servidores da Assembléia Legislativa de Pernambuco.

    

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